Procedimento de Dublim

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regulamento relativo à análise do procedimento de dublim aplicável aos requerentes de asilo nos países baixos transferidos para outro país europeu
Derbedrosian Immigration Lawyers é o seu parceiro dedicado para casos de direito de asilo em Enschede e na região de Overijssel. Como advogados especializados em asilo, compreendemos a complexidade e a sensibilidade dos procedimentos de asilo. A nossa missão é fornecer aos requerentes de asilo aconselhamento jurídico especializado e assistência em todas as fases do processo de asilo. Quer se encontre em Enschede ou noutro local de Overijssel, a nossa equipa está pronta a proteger os seus direitos e a representá-lo em processos de asilo. Derbedrosian Immigration Lawyers em Enschede é o seu parceiro de confiança para casos de direito de asilo na região de Overijssel. Contacte-nos hoje para obter assistência jurídica e aconselhamento personalizado. Estamos aqui para o ajudar e representar os seus interesses em casos de direito de asilo.

O que é um procedimento de Dublim?

O procedimento de Dublim é simplesmente um que determina qual dos 32 países europeus é responsável pela apreciação do seu pedido de asilo, com base em determinadas condições. Isto significa que, em circunstâncias específicas, tem a possibilidade de permanecer no país onde se encontra atualmente. Um exemplo comum desta situação é o facto de ter familiares nesse país.

O objetivo do procedimento de Dublim é evitar que as pessoas apresentem vários pedidos de asilo em diferentes países e clarificar qual o país responsável pelo tratamento dos pedidos de asilo. Este facto contribui para um procedimento de asilo simplificado e eficaz na Europa. É importante compreender que o procedimento de Dublim foi concebido para garantir a justiça e que os requerentes de asilo tenham uma oportunidade justa de apresentar o seu caso, evitando ao mesmo tempo que apresentem múltiplos pedidos de asilo em diferentes países.

Que países fazem parte do procedimento de Dublim?

Os países que seguem o procedimento de Dublim são designados por "países de Dublim":

  • Áustria
  • Bélgica
  • Croácia
  • Chipre
  • República Checa
  • Dinamarca
  • Estónia
  • França
  • Itália
  • Irlanda
  • Islândia
  • Hungria
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Roménia
  • Eslováquia
  • Noruega
  • Polónia
  • Portugal
  • Suécia
  • Espanha
  • Suíça
  • Reino Unido
  • Letónia
  • Liechtenstein
  • Países Baixos
  • Finlândia
  • Alemanha
  • Grécia
  • Malta
  • Eslovénia

Condições para viajar legalmente para o país de Dublim

Para viajar legalmente para outro país que faça parte do sistema de Dublim, devem estar reunidas determinadas condições. Eis os critérios aplicáveis:

  • Menor sem adulto responsável: se tiveres menos de 18 anos e não estiveres acompanhado pela tua mãe, pai ou outro adulto responsável por ti, podes viajar legalmente para outro país de Dublim.
  • Documento de residência ou visto válido: possuir um documento de residência ou visto válido emitido por um país de Dublim, ou se o seu atual documento de residência tiver caducado há menos de dois anos.
  • Relações familiares noutro país de Dublim: se for adulto e tiver um cônjuge, parceiro ou filho menor de 18 anos que se encontre noutro país de Dublim, pode viajar legalmente para esse país.
  • Circunstâncias especiais: Em determinadas circunstâncias especiais, pode viajar legalmente para outro país de Dublim. Isto aplica-se a situações em que está grávida, tem um filho recém-nascido, é gravemente deficiente, está gravemente doente ou é idoso e tem um membro da família (pai, mãe, filho, irmão, irmã) a residir legalmente noutro país de Dublim.
  • Razões humanitárias: em alguns casos, pode viajar legalmente para outro país de Dublim por razões humanitárias, nomeadamente com base em laços familiares ou motivos culturais. No entanto, é necessário que o país em causa concorde com o seu pedido para o aceitar por estes motivos.

As etapas do processo de Dublim

Apresentação do pedido de asilo: em primeiro lugar, o processo começa quando uma pessoa apresenta um pedido de asilo nos Países Baixos. Este pode ser apresentado num centro de pedidos ou no Serviço de Imigração e Naturalização (IND).

  • Registo inicial: após a apresentação do pedido de asilo, a pessoa é registada pelo IND. Este registo implica a recolha de dados pessoais, tais como o nome, a data de nascimento, a nacionalidade e o itinerário de viagem. É também tirada uma fotografia e recolhidas as impressões digitais.
  • IND: o IND verifica se existem indícios de que outro país europeu é responsável pelo tratamento do pedido de asilo. 
  • Transferência para o país responsável: se se verificar que outro país europeu é responsável, é apresentado um pedido de readmissão a esse país. As autoridades desse país são contactadas e é acordada uma data de transferência.
  • Readmissão ou recusa de readmissão: o país responsável pode aceitar o pedido de tomada a cargo e, nesse caso, a pessoa é transferida para esse país para prosseguir o tratamento do pedido de asilo. Se o pedido for recusado, a pessoa permanece nos Países Baixos e o processo prossegue nesse país.
  • Consulta: durante o procedimento de Dublim, são efectuadas consultas e trocas de informações regulares entre os países em causa. Tal destina-se a garantir que a responsabilidade é corretamente estabelecida e que o procedimento é realizado em conformidade com as regras europeias.

Quais são os meus direitos se o procedimento de Dublim for rejeitado?

Quando o procedimento de Dublim é rejeitado, é importante compreender que continua a ter determinados direitos e que existem medidas de acompanhamento que pode tomar para contestar a sua situação e defender o seu direito de asilo. Eis alguns aspectos importantes dos seus direitos após uma rejeição do procedimento de Dublim:

  • Direito à informação:  tem o direito de ser claramente informado dos motivos da rejeição da sua candidatura a Dublim. Isto inclui os argumentos e factos específicos que levaram à decisão.
  • Direito de recurso: na maioria dos casos, tem o direito de recorrer da decisão de indeferimento do seu processo. Este recurso deve ser interposto dentro de um determinado prazo, pelo que é essencial procurar aconselhamento jurídico rapidamente.
  • Direito de permanência: Em alguns casos, pode ser-lhe concedido um direito de residência temporário no país onde o seu procedimento de Dublim foi rejeitado. Tal pode acontecer se existirem riscos para a sua segurança ou bem-estar no país de transferência.

Advogado Procedimento de Dublin

Para processos complicados, como o processo de Dublim, é aconselhável procurar a ajuda de um advogado. 

Características do escritório de advogados Der Bedrosian advogados especializados no direito de asilo para o orientar. Compreendemos que cada situação é única e analisamos as suas circunstâncias para oferecer aconselhamento especializado. Responderemos às suas perguntas, informá-lo-emos dos seus direitos e guiá-lo-emos ao longo do processo.

Contacte-nos para aconselhamento gratuito e discussão do seu caso.

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