Termos e condições gerais

Índice

Artigo 1. Aplicabilidade

Os presentes termos e condições gerais aplicam-se a todos os contratos de trabalho (actuais e futuros) entre a sociedade de advogados Der Bedrosian e os seus clientes, salvo acordo escrito em contrário antes da celebração do contrato de trabalho. Estes termos e condições gerais também se aplicam a quaisquer trabalhos adicionais e trabalhos de acompanhamento de clientes.

Artigo 2.o Atribuição

2.2. Todos os contratos de cessão são aceites e executados exclusivamente pelo Advocatenkantoor Der Bedrosian. Está excluída a aplicabilidade dos §§ 7:404 e 7:407 (2) do Código Civil neerlandês.

2.3. Se, durante a execução da convenção, se verificar que, para uma boa execução, é necessário alterar ou completar os trabalhos a efetuar, as partes procederão, em tempo útil e em concertação mútua, ao ajustamento da missão em conformidade.

2.4. Durante a execução do trabalho, um outro advogado pode (também) assumir parte do trabalho ou do tratamento do caso, se, na opinião do Escritório de Advocacia Der Bedrosian, houver razões para tal. O cliente declara não ter qualquer objeção a este facto.

2.5. Se, na opinião do Escritório de Advocacia Der Bedrosian, for do interesse da correcta execução do contrato, o Escritório de Advocacia Der Bedrosian tem o direito de mandar executar o trabalho por terceiros da sua escolha.

2.6. As partes podem, a qualquer momento, denunciar o acordo por escrito com efeitos imediatos.

Artigo 3.o - Despesas de execução de uma decisão

3.1. Se for necessário recorrer a um oficial de justiça e/ou a um advogado, o trabalho a efetuar por estes fica a cargo do cliente;

3.2. Se o processo conduzido em seu nome for perdido, o cliente é obrigado a pagar à outra parte as custas judiciais a que foi condenado;
3.3. Se um cliente litigar com base no apoio judiciário financiado nos termos da Lei do Conselho de Apoio Judiciário, é obrigado a pagar as custas judiciais, os custos das audições de testemunhas e peritos e quaisquer ordens de custas processuais. Além disso, deve pagar ao advogado a contribuição própria determinada (pelo Conselho de Assistência Jurídica).

3.4. As actividades do Law Office Der Bedrosian só terão início após o pagamento da contribuição própria determinada pelo Conselho de Assistência Judiciária ou do primeiro adiantamento ao Law Office Der Bedrosian.

3.5. O cliente dá instruções e autoriza o escritório de advocacia Der Bedrosian, no âmbito do cumprimento das suas obrigações enquanto parte contratante, a fazer e a abster-se de fazer tudo o que considere desejável ou necessário para o cumprimento dessas obrigações. Esta procuração inclui a celebração de contratos por conta e risco do cliente, incluindo expressamente a celebração de acordos de transação.

3.6. O cliente deve assegurar que todas as informações que o Escritório de Advocacia Der Bedrosian indique, ou que o cliente deva razoavelmente entender, como necessárias para a execução do contrato, sejam fornecidas ao escritório de forma atempada.

3.7. Se as informações referidas no parágrafo anterior e necessárias para a execução do contrato não forem fornecidas atempadamente ao escritório, o escritório de advogados Der Bedrosian tem o direito de suspender a execução do contrato e/ou de cobrar ao cliente os custos adicionais resultantes do atraso, de acordo com as taxas habituais.

4. Taxa

4.1. No que respeita à execução de uma missão, o cliente é devedor dos honorários, acrescidos dos encargos tributados e não tributados, do imposto sobre o volume de negócios (21%) e das despesas de escritório (5%).

4.2. Se a execução da encomenda se prolongar por um período mais longo, os trabalhos efectuados serão cobrados numa base provisória.

4.3. A Advocatenkantoor Der Bedrosian tem sempre o direito de solicitar ao cliente um pagamento antecipado, que será compensado com a fatura final. Em caso de não pagamento atempado, nos termos do artigo 6.3 das Condições Gerais, de uma fatura (adiantamento), o escritório de advogados Der Bedrosian tem o direito de suspender o trabalho a realizar.

4.4 Se a alteração ou a adição de um trabalho tiver consequências financeiras, o Escritório de Advocacia Der Bedrosian informará o cliente com antecedência.

4.5. As partes podem acordar uma taxa fixa para o trabalho acordado aquando da celebração do acordo.

4.6. Se não for acordada uma remuneração fixa, a remuneração será determinada com base nas horas efetivamente trabalhadas.

4.7 O risco da duração do processo ou da duração dos conselhos prestados é exclusivamente do cliente. Dependendo da natureza do caso e do trabalho a ser realizado, o Escritório de Advocacia Der Bedrosian é livre de se desviar do princípio da faturação com base nas horas trabalhadas.

4.8. As estimativas de custos e os acordos de honorários não incluem o IVA e as despesas de escritório.

4.9. Os honorários, se necessário acrescidos de despesas e/ou facturas de terceiros contratados após consulta do cliente, são cobrados ao cliente periodicamente ou após a conclusão dos trabalhos, salvo se as partes tiverem celebrado outros acordos a este respeito.

4.10. O Escritório de Advocacia Der Bedrosian tem o direito de ajustar e aplicar a taxa todos os anos a partir de 1 de janeiro.

5. Assistência jurídica subsidiada

5.1. Nos contratos celebrados com base no regime legal de apoio judiciário subvencionado (complemento), o cliente não é devedor dos honorários de advogado previstos no parágrafo anterior. Em vez disso, o cliente deve uma contribuição própria a determinar pelo Conselho de Assistência Jurídica, contribuição essa que se baseia nos rendimentos e no património do cliente (e do seu parceiro) no ano de referência (= o ano do pedido menos dois).

5.2. Aquando da celebração do primeiro contrato, o Escritório de Advogados Der Bedrosian analisa se o cliente pode beneficiar de apoio judiciário subvencionado, com base nas informações financeiras fornecidas pelo cliente. O cliente é responsável pela exatidão das informações fornecidas (verbalmente). Em caso de dúvida, é solicitado um aditamento como medida de precaução.

5.3. Se a situação financeira do cliente se alterar entretanto ou num acordo posterior, no sentido de continuar a considerar-se elegível para o apoio judiciário subvencionado, o cliente é obrigado a comunicar imediatamente esse facto ao advogado.

5.4. O advogado tem sempre o direito de exigir do cliente o pagamento de um adiantamento enquanto o Conselho de Assistência Judiciária não tiver emitido um aditamento. O montante do adiantamento será determinado em concertação entre o advogado em causa e o cliente.

5.5. As custas judiciais ou de permanência, as despesas com testemunhas e peritos, os extractos de registos públicos, os telegramas, o telex internacional, o telefax internacional e as chamadas telefónicas internacionais e as chamadas nominais não são abrangidos pelo suplemento emitido pelo Serviço de Assistência Judiciária e serão cobrados ao cliente.

5.6. O acréscimo diz respeito apenas ao trabalho efectuado pelo advogado a partir da data do pedido. O trabalho anteriormente efectuado pelo advogado será cobrado ao cliente de acordo com o disposto no artigo anterior.

6. Pagamento

6.1. O pagamento pelo cliente deve ser efectuado no prazo de 14 dias a contar da data da fatura, para uma conta bancária designada pelo Escritório de Advocacia Der Bedrosian.

6.2. No caso de uma encomenda conjunta, os clientes são solidariamente responsáveis pelo pagamento do montante da fatura.

6.3. Se o Escritório de Advocacia Der Bedrosian for forçado a tomar medidas extrajudiciais para cobrar a fatura, todos os custos relacionados serão por conta do cliente.

6.4. Os pagamentos serão efectuados sem desconto ou compensação. Não será concedido qualquer adiamento do pagamento.

6.5. Após o termo do prazo de pagamento de catorze dias, o cliente entra em incumprimento por força da lei e deve pagar os juros legais (comerciais) nos termos do artigo 6:119 (a) do Código Civil neerlandês, acrescidos de 1,5 %, sobre o montante devido, sem aviso prévio.

6.6. Se o cliente não puder pagar o montante (total) devido dentro do prazo de pagamento mencionado no primeiro parágrafo, deverá solicitar um acordo de pagamento, fundamentado, antes do termo do prazo de pagamento. Se o Escritório de Advocacia Der Bedrosian concordar com um acordo de pagamento, este será sempre confirmado por escrito. Os acordos de pagamento devem ser pontualmente cumpridos pelo cliente sob pena de caducidade, pelo que o montante devido se torna imediatamente exigível.

6.7. Os pagamentos recebidos são deduzidos, em primeiro lugar, das despesas referidas no ponto 6.5, em seguida dos juros vencidos e, por último, explicitamente não das despesas de contencioso liquidadas e, finalmente, do montante do capital.

6.8. Em caso de liquidação, falência (iminente) ou suspensão do pagamento do Cliente, as obrigações do Cliente são imediata e integralmente devidas e pagáveis.

7. Recuperação e suspensão dos trabalhos em caso de incumprimento

7.1. Se o cliente não cumprir uma ou mais das suas obrigações para com o Escritório de Advocacia Der Bedrosian, todos os custos razoáveis incorridos para obter a satisfação extrajudicial serão por conta do cliente, custos esses que ascenderão a um mínimo de 15% do crédito, com um mínimo de € 150,00.

7.2. Os custos razoáveis para obter a satisfação extrajudicial incluem também as actividades (de cobrança) levadas a cabo pelo próprio escritório de advogados Der Bedrosian, incluindo o envio de avisos, a convocação (por telefone) para o pagamento e, eventualmente, a celebração de acordos de pagamento.

7.3. Se o cliente não pagar o que deve, para além da possibilidade de tomar as medidas de cobrança referidas nos parágrafos anteriores, o advogado em causa tem o direito de suspender as suas actividades em benefício do cliente. O advogado em causa só será autorizado a utilizar este direito de suspensão depois de ter notificado previamente o cliente desse facto e de lhe ter concedido um prazo curto para cumprir ainda a sua obrigação de pagamento. A duração do referido prazo curto será adaptada às circunstâncias do caso. O advogado em causa não assume qualquer responsabilidade por eventuais danos sofridos pelo cliente na sequência da suspensão de actividades aqui referida.

7.4. A Advocatenkantoor Der Bedrosian tem o direito de conservar todos os documentos, incluindo os relativos a um contrato ao qual a fatura não paga não se refere, até ao pagamento integral.

8. Publicidade

8.1. As reclamações relativas a uma fatura devem, sob pena de nulidade, ser apresentadas por escrito e no prazo de catorze dias a contar da data da fatura.

8.2. As reclamações sobre o cumprimento de uma convenção devem, sob pena de caducidade, ser apresentadas por escrito no prazo de trinta dias a contar da descoberta do defeito ou, o mais tardar, trinta dias após a conclusão da encomenda em causa.

9. Responsabilidade civil

9.1. A Advocatenkantoor Der Bedrosian não é responsável por danos, de qualquer natureza, resultantes do facto de se ter baseado em informações incorrectas e/ou incompletas fornecidas pelo cliente.

9.2. A Advocatenkantoor Der Bedrosian não é responsável por qualquer prejuízo resultante de uma suspensão das actividades para o cliente, se essa suspensão resultar da falta de pagamento atempado das facturas do escritório por parte do cliente.

9.3. Do conteúdo do trabalho efectuado não podem resultar quaisquer direitos para terceiros. O cliente indemniza a Advocatenkantoor Der Bedrosian contra reclamações de terceiros que aleguem ter sofrido danos devido a ou em ligação com actividades realizadas pela Advocatenkantoor Der Bedrosian em nome do cliente.

9.4. A responsabilidade da Advocatenkantoor Der Bedrosian por danos resultantes ou relacionados com a execução de uma missão está sempre limitada ao montante a que o seguro de responsabilidade civil dá direito no caso em apreço, acrescido do montante da franquia da respectiva apólice.

9.5. A escolha dos terceiros a contratar pela Advocatenkantoor Der Bedrosian será efectuada com o devido cuidado. A Advocatenkantoor Der Bedrosian não é responsável por eventuais deficiências desses terceiros e tem o direito, sem consulta prévia do cliente, de aceitar, (também) em nome do cliente, qualquer limitação de responsabilidade por parte dos terceiros que contrata.

9.6. O cliente autoriza o Escritório de Advocacia Der Bedrosian a dar conhecimento a esses terceiros dos dados cuja consulta no âmbito da gestão das relações por terceiros seja útil e/ou necessária.

9.7. A Advocatenkantoor Der Bedrosian nunca será responsável por danos indirectos e/ou danos consequentes e/ou perdas comerciais.

9.8. Obrigação de conservação dos registos: na medida em que o registo não seja retomado pelo cliente, será conservado até, no máximo, 5 anos a contar da data de encerramento do registo, após o que será destruído de forma cuidadosa.

9.9. Todos os direitos de ação e outros poderes do cliente - seja a que título for - perante o Escritório de Advogados Der Bedrosian caducam, em qualquer caso, um ano após o momento em que a pessoa em causa tomou conhecimento ou poderia razoavelmente ter tomado conhecimento da existência desses direitos e poderes.

10. Comunicação

10.1 O cliente concede ao Escritório de Advocacia Der Bedrosian o direito de comunicar com ele e com terceiros também por correio eletrónico, estando ciente de que a confidencialidade das informações enviadas por correio eletrónico não é garantida.

11. Lei aplicável e tribunal competente

11.1. Qualquer acordo entre a Advocatenkantoor Der Bedrosian e o cliente é regido pelo direito neerlandês.

11.2. Os litígios entre as partes decorrentes dessa relação jurídica só podem ser submetidos, para resolução, ao tribunal competente de Almelo.

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