Reagrupamento familiar

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Em Enschede e Overijssel, pode contar com os advogados especializados em imigração da Derbedrosian Immigration Lawyers. Os nossos advogados em Enschede têm uma vasta experiência em casos de direito de imigração, incluindo o reagrupamento familiar. O reagrupamento familiar é um processo legal importante através do qual um nacional de um país terceiro, ou alguém de fora da União Europeia, pretende reunir a sua família nos Países Baixos. Existem condições e procedimentos específicos que devem ser seguidos para se poder beneficiar do reagrupamento familiar. O direito ao reagrupamento familiar é um aspeto essencial da legislação em matéria de imigração, que promove e protege os direitos das pessoas que pretendem reunir-se aos seus entes queridos nos Países Baixos. Os nossos advogados de imigração em Enschede estão disponíveis para o aconselhar e representar os seus interesses em casos que envolvam o reagrupamento familiar com um nacional de um país terceiro. Compreendemos a complexidade destes processos e ajudá-lo-emos a garantir que os seus direitos são respeitados na sua tentativa de reagrupamento familiar. Se precisar de assistência jurídica em casos de reagrupamento familiar ou outras questões de direito de imigração, não hesite em contactar Derbedrosian Immigration Lawyers. Estamos aqui para o ajudar e tratar do seu caso, e para contribuir para o melhoramento da sua situação.
O reagrupamento familiar é a chave para reunir a sua família e começar uma nova vida nos Países Baixos. Se quiser realizar este "sonho", o primeiro passo é requerer um visto. É sempre aconselhável procurar a ajuda de um advogado experiente no processo de reagrupamento familiar.

O que é o reagrupamento familiar?

O reagrupamento familiar é um processo que aborda aspectos práticos e emocionais da vida das pessoas e realça os fortes laços que as famílias partilham. O reagrupamento familiar significa simplesmente que uma pessoa solicita uma autorização de residência para se reunir com o seu ente querido ou com os seus filhos nos Países Baixos, com o objetivo de construírem um futuro em conjunto. 

Este processo constitui uma oportunidade para reunir as famílias que foram separadas por várias razões. O impulso para o reagrupamento familiar é frequentemente motivado pelo desejo de viverem juntos, cuidarem uns dos outros e construírem uma nova vida num novo país de origem.

Condições para o reagrupamento familiar

Para poder beneficiar do reagrupamento familiar, devem estar reunidas as seguintes condições:

  • Idade: Os parceiros e os cônjuges devem ter ambos pelo menos 21 anos de idade no momento da decisão sobre o reagrupamento familiar. Os filhos devem ser menores na altura do pedido, embora em alguns casos os nossos advogados possam prestar aconselhamento sobre questões relacionadas com a idade.
  • Relação: Para os casais casados, o casamento deve ser comprovado por uma certidão de casamento válida. As pessoas que vivem em união de facto devem provar que mantêm uma relação séria e duradoura semelhante ao casamento.
  • Relação de direito de família: para o reagrupamento familiar com filhos menores, estes filhos devem ter uma relação de direito de família com o requerente principal.
  • Integração: Normalmente, é necessário efetuar um exame de integração no estrangeiro antes de poder vir para os Países Baixos.
  • Rendimento: o requerente principal nos Países Baixos deve preencher os requisitos em matéria de rendimentos, incluindo um rendimento mínimo disponível durante um ano.
  • Documentos oficiais: os documentos estrangeiros devem ser traduzidos, legalizados ou apostilados.

Procedimento de reagrupamento familiar

O processo desenrola-se nas quatro etapas seguintes, que enumeramos a seguir.

  • Pedido de visto: Numa primeira fase, a pessoa que se encontra nos Países Baixos e pretende reunir os membros da sua família apresenta um pedido de visto às autoridades neerlandesas. O requerente deve indicar que pretende trazer os membros da sua família e o motivo do reagrupamento.
  • Prova de parentesco: Nesta fase, os requerentes devem provar que existe efetivamente uma relação familiar entre eles e os membros da família que pretendem reunir. Estas provas podem variar consoante a natureza da relação familiar, como certidões de casamento, certidões de nascimento dos filhos ou provas de uma relação duradoura e exclusiva no caso de uniões de facto.
  • Obter o visto na embaixada neerlandesa: Após a aprovação do pedido de visto, os membros da família devem obter o visto na embaixada ou no consulado neerlandês no seu país de origem. Este visto permite-lhes viajar para os Países Baixos para efeitos de reagrupamento familiar.
  • Obtenção de autorização de residência: Uma vez nos Países Baixos, os membros da família devem requerer ao Serviço de Imigração e Naturalização (IND) uma autorização de residência para reagrupamento familiar. Este pedido tem por objetivo dar-lhes autorização para permanecerem nos Países Baixos durante um período de tempo mais longo. Durante esta fase, são avaliadas as condições nacionais e as regras europeias em matéria de reagrupamento familiar, e o requerente principal tem de provar que preenche todos os requisitos.

Os membros da família que obtiveram o reagrupamento familiar podem ser posteriormente deportados?

Sim, é possível em certos casos. Embora o reagrupamento familiar seja um procedimento, os membros da família podem ainda ser deportados para o país de origem.

Isto pode acontecer pelas seguintes razões:

  • Atividade criminosa grave: se um membro da família for condenado por crimes graves, como crimes violentos, tráfico de droga ou terrorismo, pode ser deportado, mesmo que tenha obtido anteriormente o reagrupamento familiar.
  • Violação das condições de estadia: Os membros da família devem respeitar as condições da sua residência no país de acolhimento. Se violarem estas condições, por exemplo, se trabalharem sem as devidas autorizações ou se abandonarem o país durante muito tempo sem uma razão válida, podem perder o seu estatuto de residência.
  • Segurança nacional: se houver provas de que um membro da família representa uma ameaça para a segurança nacional do país de acolhimento, tal pode conduzir à deportação.
  • Fraude no processo de reagrupamento familiar: se se descobrir que foi cometida uma fraude durante o processo de reagrupamento familiar, por exemplo, através da apresentação de documentos falsos ou da celebração de um casamento falso, tal pode resultar na revogação do estatuto de residência e na deportação.

É importante notar que a deportação só se efectua depois de devidamente ponderada e de terem sido seguidas as regras legais. Os membros da família têm o direito de se opor à deportação. A forma exacta como a deportação funciona e a razão pela qual acontece varia consoante o país e as leis. Se houver uma ameaça de deportação, é inteligente recorrer o mais rapidamente possível contacto com os nossos advogados, que verão quais as medidas que podem ser tomadas para o proteger a si e aos seus familiares.

Advogado para o reagrupamento familiar

Os advogados de imigração da Der Bedrosian Law Firm são especialistas no domínio das autorizações de residência e estão prontos para o ajudar.

Quando contactar um dos os nossos advogados especializados no lei da imigraçãoO seu médico de família está disponível para o ajudar a responder a questões e preocupações relativas ao seu futuro ou ao do seu ente querido.

Por isso, não hesite em contactar-nos para obter aconselhamento jurídico gratuito

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